Como transportar cachorro de grande porte em carros?

Veja quais cuidados são necessários para garantir a segurança e bem-estar do animal durante o transporte Sair para passear longe de casa com os cães é uma delícia e torna os momentos de distração ainda mais felizes. No entanto, se o cachorro for de grande porte é preciso se atentar a certos pontos para transportá-lo. Assim, além de promover bem-estar ao peludão e deixá-lo protegido durante o trajeto, você também garante a segurança do veículo, afinal, o animal é grande e pode causar danos ao estofado, ao acabamento, aos acessórios do carro e até fazê-lo levar uma multa por transporte inadequado de animais. Veja o que é preciso para transportar seu cachorro de grande porte do jeito certo e curtir os passeios de longa distância sem dores de cabeça, tanto para você quanto para o animal. Quais cuidados são necessários para transportar cachorros grandes no carro? Controle dos movimentos do cachorro dentro do carro Pela natureza de seu tamanho, os cães de grande porte ocupam e precisam de mais espaço. Ao mesmo tempo, eles também precisam ter seus movimentos restringidos para não ficarem rodeando pelo carro ou serem arremessados após uma freada brusca. Para evitar esses problemas, o ideal é utilizar uma caixa de transporte ou algum tipo de acessório de restrição de movimentos específicos para cachorros de grande porte. Se o animal for muito agitado serão necessários ambos os itens. Converse com o atendente do pet shop para que ele encontre a solução ideal para seu cão. É muito comum tutores comprarem caixas menores que o tamanho adequado para seu peludão. Para não errar as dimensões da caixa, o recomendado é colocar o cachorro em pé e depois medir seu comprimento. Outro ponto interessante em relação às medidas, é sobre o cinto de segurança para cachorro de grande porte. Antes de comprar, veja se ele serve em seu carro, pois alguns veículos não comportam esse acessório. Também é necessário proteger os bancos, pois os peludos podem fazer suas necessidades dentro do carro ou prejudicarem o estofado. Não se esqueça de levar bastante água Quanto maior o cão mais água ele precisa para se manter hidratado, por isso é necessário levar ao menos 2 litros. Se a viagem for muito longa, aumente a quantidade em 1 litro para cada duas horas de trajeto. Existem opções de bandejas de água que podem ser presas na caixa de transporte e não respingam. No entanto, o ideal é que você hidrate o cachorro durante as paradas. Faça paradas para o cachorro se alongar Cães de grande porte precisam se movimentar bastante devido ao seu tamanho e peso. Durante a viagem, faça paradas de 15 a 20 minutos a cada duas horas para o cachorro se movimentar, aliviar suas articulações e alongar seus músculos. Esteja preparado para possíveis enjoos Alguns animais sofrem náuseas durante o transporte. Por isso, é importante conversar com o veterinário para que ele possa prescrever medicamentos para enjoo e quaisquer outros que sejam úteis para o cachorro viajar bem e tranquilo. Cuidado com as multas O transporte inadequado de animais é considerado infração de trânsito, pode render multas e tirar pontos de sua carteira. Veja as principais regras: Cachorros não podem ser transportados na caçamba de pickups e caminhonetes; É preciso usar acessórios de segurança para transportá-lo (caixa ou cinto para cães de grande porte); Não é permitido o transporte de cães no colo ou no banco do passageiro; Essas medidas restritivas têm como intuito garantir que o condutor não esteja distraído com a movimentação do cão e cause um acidente, e também para evitar que o animal seja arremessado durante uma colisão. Pronto, agora você sabe tudo o que é preciso para transportar seu cachorro de grande porte no carro com segurança e dentro da lei. Preparado(a) para curtir uns dias longe de casa com seu peludo?
Lei para Criadores

Recentemente há um movimento visando ou proibir ou regulamentar a criação de animais de raça pura. Mas uma lei para criadores iria resolver a questão? Irão acabar com maus tratos e abandonos? Vamos elencar pontos que deveriam constar em uma lei para que ela fosse, de fato eficiente. Problemas a serem resolvidos Infelizmente no Brasil, empreender é algo extremamente difícil. Como já falamos, regularizar uma criação é um trabalho extremamente difícil, demorado e caro. Logo, isso inevitavelmente estimula que o criador não se regularize junto aos órgãos competentes. Outro grave problema são as exigências absurdas do Conselho Federal de Medicina Veterinária que, embora corretamente exija o envolvimento de um médico veterinário, quer se meter na relação comercial entre o criador e o veterinário, algo absurdo! Por último, a dificuldade em seguir as várias normas e legislações existentes e que estão espalhadas em vários códigos, esferas da administração pública e órgãos públicos. Consequências Com tamanha dificuldade, o criador é estimulado pela burocracia estatal a manter o status atual, ou seja, não se regularizar, pois a complexidade é alta, as taxas absurdas e o tempo necessário fora da realidade. Como os governos não tem a capacidade técnica para realizar fiscalizações, até porque ele não sabe onde os criadores estão, todo o tipo de pessoa acaba desejando ser criador. Mesmo sem o menor preparo ou condições. Grandes Criadores Poucos criadores acabam enfrentando o desafio e vencendo o complexo processo de regularização. Mas de uma forma geral ou são criadores grandes ou pessoas que possuem recursos de outras fontes para investir na regularização. A maioria dos criadores são de pequeno porte, portanto, o processo atual de regulamentação inviabilizaria o negócio. Como resolver? Estamos próximo de encerrar a segunda década do século XXI. E somente agora nosso governo, em raros casos, estão dando passos lentos à desburocratização e automação de algumas coisas. A legislação deveria ser simples, fácil e rápida. Como a recente MP da liberdade econômica preconiza, o empreendedor é uma pessoa de bem e o governo deve ter isso em mente. A regularização de um canil deveria ser feita através de um site do órgão público principal. Seja o órgão de bem estar animal ou vigilância sanitária. Esse órgão enviaria as informações para os demais órgãos que necessitasse da informação (receita, bombeiros,…). Um formulário bastaria para que ele estivesse devidamente regularizado. Todas as informações necessárias quanto à promoção do bem estar animal, regras, etc deveria estar disponíveis nesse site de forma que o criador pudesse consultá-lo facilmente e verificar se algo não estaria adequado. A partir do cadastramento, o criador sairia das sombras e estaria sujeito à fiscalizações dos devidos órgãos. Da mesma forma o encerramento das atividades por parte do criador deveria ser simples. Da mesma forma que o formulário no site iniciaria as operações, uma comunicação online iria comunicar o encerramento das atividades. Uma Lei para Criadores deve ser simples, como para qualquer empreendedor do país. O Estado não pode ser o empecilho para gerar empregos e contribuir com a sociedade. Exigências de uma Lei para Criadores Dentre as exigências poderia estar a obrigação de um médico veterinário. E ele responderia junto com o criador em caso de maus tratos ou manejo inadequado. Além do mais, a relação comercial entre o médico veterinário e o criador seria definida entre as partes e não caberia ao CRMV se envolver nesse quesito. A microchipagem dos animais, registros, via sistema específico do canil ou gatil, etc. Poderiam também ser incluídas na legislação. Assim como um registro dos animais no site do órgão público ou locais por eles designados. Algo que poderia ser analisado é a possibilidade do criador incluir a obrigação da castração em contrato após certa idade do animal. Hoje em dia essa exigência, embora existam em alguns contratos, não tem validade legal. Imposto Já pagamos uma carga tributária respeitável e sem a devida contra partida do governo. Alguns falam em cobrança de taxas ao registrar os animais. Entretanto, lembre-se que se um animal for vendido de maneira legal, serão recolhidos vários impostos. Logo, impostos adicionais, poderiam só onerar a criação e desestimular a regularização. Conclusão Leis para criadores obviamente não resolverão problema nenhum. O que resolve é a aplicação dela, tanto na fiscalização quanto na punição. Ainda existem vários outros aspectos não foram abordados, como cadastros dos animais, exigências dos demais agentes envolvidos no mercado pet (hotéis, veterinários, banho e tosas, pet shops, etc) Mas o principal é facilitar a regularização, desse forma a fiscalização poderá ocorrer, os criadores poderão pagar os impostos, gerar empregos e contribuir com a seguridade social de toda a comunidade. Os criadores devem ficar atentos contra as iniciativas que vão contra qualquer tipo de bom senso.
A Regulamentação dos Criadores Não-Comerciais

A necessária regulamentação da atividade de criação de pets vem suscitando cada vez mais dúvidas em relação às normas propostas. O primeiro enfoque desta série de artigos, é buscar trazer conceitos básicos a respeito da inter-relação entre a criação legal e o Direito, haja vista que os marcos regulatórios, sobretudo estaduais, tem tido o condão de trazer ao debate todas e quaisquer questões relativas a esta temática. Legislações Atuais Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e mais recentemente, Pernambuco, já elaboraram suas próprias leis, para regulamentar em nível estadual a criação, comercialização, doação e reprodução de animais domésticos. É de fundamental importância a participação dos criadores neste debate, nas audiências públicas, no “lobby’s” junto aos Deputados Estaduais, haja vista que em uma democracia como a nossa, aquele que não participa do processo, corre o risco de ser regulado por quem participou. Diferenciação entre Criadores O Direito regulatório no que tange à criação de pets, traz uma nota fundamental, qual seja: a diferenciação entre criadores comercias e os não-comerciais, e dentro destes, sua possível divisão em hobby, amador, eventual e pequeno criador. Parte-se do pressuposto de que quanto maior a criação, deve-se aumentar proporcionalmente as regras atinentes ao processo, é como comparar, esdruxulamente, a costuraria da região, com a fábrica têxtil do estado. Dito isto, deve-se encarar que essa diferença deve ser baseada em critérios quantitativos, tirando a média entre mínimo e o extremo, obtendo-se, assim, o razoável para a feitura da regra geral. Categorização Dentro deste escopo, por exemplo, pode-se afirmar que no Estado X, a criação é eventual ou amadora, ou seja, o é pequeno criador, aquele de que forma cumulativa, tenha até 80 filhotes com registros de ninhada por ano, possuam até 15 animais de porte mini ou toy (abaixo de 28 cm – até 6 kg) ou; 10 de porte pequeno ou anão (de 28 a 35 cm – 6 a 15 kg) ou; 8 de porte médio (de 36 a 49 cm – de 15 a 25 kg) ou; 6 porte grande (de 50 a 69 cm – de 25 a 45 kg), ou ; 5 de porte gigante (acima de 70 cm – de 45 a 60 kg); e sejam cadastradas como pessoas jurídicas que se enquadrem no teto anual de Micro Empreendedor Individual, hoje no valor de R$ 81.000,00. Neste tipo de proposta, há critérios quantitativos e tributários, devendo o pequeno criador, que eventualmente possua ninhadas que ajudam no sustento familiar, ainda que de forma amadora no ambiente familiar, obedecer aos ditames legais impostos pela lei hipotética. Hobbista De outra forma, pode-se, inclusive, diferenciar o criador por hobby. Ou seja, aquele que também não tem finalidade comercial nem vontade minimamente empresarial e que possua um objetivo de manter a preservação do padrão racial. Baseado em poucos e extremamente cuidadosos cruzamentos genéticos, e que possuam pouquíssimas ninhadas ao ano, podendo, por exemplo, ser, de forma cumulativa, aquele que tenha até 50 filhotes com registros de ninhada por ano, possua até: 12 animais de porte mini ou toy (abaixo de 28 cm – até 6 kg) ou; 9 de porte pequeno ou anão (de 28 a 35 cm – 6 a 15 kg) ou; 7 de porte médio (de 36 a 49 cm – de 15 a 25 kg) ou; 5 porte grande (de 50 a 69 cm – de 25 a 45 kg), ou; 4 de porte gigante (acima de 70 cm – de 45 a 60 kg); E sejam pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem no teto anual de Micro Empreendedor Individual. Neste caso, mesmo em ambiente familiar, a criação poderia ser também realizada pela pessoa física ou jurídica, buscando-se uma forma de desburocratizar, caso possa ser emplacada a tese de que o criador por hobby não vende um produto (o animal) e sim um serviço, de transferência de “know how” genético, podendo-se assim, que se tente caracterizar uma prestação de serviço individual. Cartórios Importante notar a necessidade de que mesmo de forma não-comercial, estes tipos de criadores somente poderão comercializar cães ou gatos, que tiverem seus respectivos registros em entidades de registro genealógico de cães ou gatos, legalmente constituídas. Várias entidades no Brasil prestam este tipo de atividade cartorial, e que devem servir também como entidades para-fiscalizatórias no que diz respeito ao bem-estar animal e a veracidade das informações prestadas. Objetivo de Lei O que se pretende aqui, o intuito desta lei hipotética é um tratamento diferenciado no que diz respeito a impostos, possibilitando uma existência digna a estes pequenos criadores, que poderiam, inclusive, por Lei, serem dispensados da necessidade de alvará de funcionamento. Imagine-se quem cria de forma amadora, cães e gatos em sua residência e tenha que tirar habite-se, licença sanitária e etc. O legislador constitucional prevê este tratamento desigual, buscando, em verdade, uma maior equilíbrio, é o que se extrai do princípio constitucional da igualdade ao pressupor que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual. Como afirma o Professor Nelson Nery Jr” dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades Participação dos Criadores Diante desta plêiade de possibilidades, é de fundamental importância a participação ativa dos criadores quando da propositura destas leis, que tentam interagir com seu tempo, com os atuais hábitos e costumes, não se podendo esperar um direito anacrônico em que tudo é permitido ou proibido. Novos tempos virão e junto com eles a necessidade do aperfeiçoamento desta tão importante atividade que é a criação de cães.
